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Betametasona + Gentamicina Ems 30gr Creme

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Cód: 702561
Vendido e entregue por: Preço Popular

Descrição do produto

Indicação: O dipropionato de betametasona + sulfato de gentamicina é indicado para o alívio da inflamação associada a doenças de pele sensíveis aos corticoides complicadas por infecção causada por bactérias sensíveis à gentamicina, ou quando houver suspeita de tais infecções. Estas doenças de pele incluem: psoríase, dermatite alérgica de contato (eczema), dermatite atópica, líquen simples crônico, líquen plano, intertrigo eritematoso, disidrose (lesões bolhosas nas mãos e pés), dermatite seborréica (seborréia), dermatite esfoliativa, dermatite solar, dermatite de estase e pruridos no ânus e na região genital. Contraindicação: Não utilize se você já teve qualquer alergia ou alguma reação incomum a qualquer um dos componentes da fórmula do produto. Também é contraindicado em pacientes portadores de infecções de pele causadas por vírus ou fungos e tuberculose de pele. Não é indicado para uso oftálmico (nos olhos).

VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. MEDICAMENTO GENÉRICO - LEI N.º 9.787/99.
R$ 33,15

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Indicação: O dipropionato de betametasona + sulfato de gentamicina é indicado para o alívio da inflamação associada a doenças de pele sensíveis aos corticoides complicadas por infecção causada por bactérias sensíveis à gentamicina, ou quando houver suspeita de tais infecções. Estas doenças de pele incluem: psoríase, dermatite alérgica de contato (eczema), dermatite atópica, líquen simples crônico, líquen plano, intertrigo eritematoso, disidrose (lesões bolhosas nas mãos e pés), dermatite seborréica (seborréia), dermatite esfoliativa, dermatite solar, dermatite de estase e pruridos no ânus e na região genital. Contraindicação: Não utilize se você já teve qualquer alergia ou alguma reação incomum a qualquer um dos componentes da fórmula do produto. Também é contraindicado em pacientes portadores de infecções de pele causadas por vírus ou fungos e tuberculose de pele. Não é indicado para uso oftálmico (nos olhos).

VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. MEDICAMENTO GENÉRICO - LEI N.º 9.787/99.