MedicamentosDor e FebreCarisoprodol + Diclofenaco Sodico + Paracetamol + Cafeina Geolab Com 30 Comprimidos 300+125+50+30mg Generico

Carisoprodol + Diclofenaco Sodico + Paracetamol + Cafeina Geolab Com 30 Comprimidos 300+125+50+30mg Generico

Cód: 743303
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INDICAÇÃO: Paracetamol + carisoprodol + diclofenaco sódico + cafeína é um medicamento indicado para o tratamento de reumatismo (conjunto de doenças que pode afetar as articulações, músculos e esqueleto, caracterizado por dor, restrição de movimento e eventual presença de sinais inflamatórios). Como exemplos mais comuns desta doença temos: lombalgia (dor na coluna lombar), osteoartrites, crise aguda de artrite reumatóide ou outras artropatias reumáticas, crise aguda de gota (doença caracterizada pela deposição de cristais de ácido úrico junto a articulações e em outros órgãos), estamos inflamatórios agudos pós-traumáticos e pós-cirúrgicos. Paracetamol + carisoprodol + diclofenaco sódico + cafeína é também indicado como coadjuvante em processos inflamatórios graves decorrentes de quadros infecciosos. CONTRA INDICAÇÃO: Paracetamol + carisoprodol + diclofenaco sódico + cafeína está contraindicado em pacientes que apresentem hipersensibilidade (alergia) a quaisquer dos componentes de sua fórmula; nos casos de insuficiência cardíaca (função prejudicada do coração), hepática (do fígado) ou renal grave (dos rins) e hipertensão arterial grave (pressão alta). É contraindicado também em pacientes que apresentem hipersensibilidade aos anti-inflamatórios (ex.: ácido acetilsalicílico) com desencadeamento de quadros reativos, como os asmáticos nos quais pode ocasionar acessos de asma, urticária (coceira) ou rinite aguda (inflamação na mucosa do nariz). Paracetamol + carisoprodol + diclofenaco sódico + cafeína deverá ser usado somente sob prescrição médica. Este medicamento é destinado ao uso adulto. Não use outro produto que contenha paracetamol. Não é indicado para crianças abaixo de 14 anos, com exceção de casos de artrite juvenil crônica.

VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. MEDICAMENTO GENÉRICO - LEI N.º 9.787/99.